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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Cerveja: um Patrimônio Imaterial.

Em 23 de abril de1516, Guilherme IV duque da Baviera, instituiu o Reinheitsgebot que é a Lei de Pureza da Cerveja. Esta lei determina que a cerveja produzida no local só poderia ser constituída de água pura, malte e lúpulo. (a levedura de cerveja não era conhecida à época).Ele constitui um dos mais antigos decretos alimentares da Europa.

Muitos países da Europa que buscam a perfeição na produção da bebida, levam esta determinação a sério até hoje. Não só países da Europa, mas também outras marcas seguem a risca a lei.


Conforme a UNESCO, o Patrimônio Imaterial é definido da seguinte forma: “considera-se património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural”.

História

Foi em 1906 que o Reinheitsgebot se estendeu a toda a Alemanha, apesar das críticas da indústria da cerveja.
Após a segunda guerra mundial, o decreto foi modificado e incorporado à regulamentação federal para a taxação da cerveja (Biersteuergesetz).
  • nas cervejas de baixa fermentação foram autorizados o malte de cevada, o lúpulo e a água.
  • nas cervejas de fermentação elevada foram autorizados, além disso, os maltes de outros cereais bem como um número limitado de açúcares e corantes.
Por último, maior liberdade foi deixada às cervejas destinadas à exportação.

Texto da Lei

Proclamamos com este decreto, por Autoridade de nossa Província, que no Ducado da Baviera, bem como no país, nas cidades e nos mercados, as seguintes regras se aplicam à venda da cerveja:
Do dia de São Miguel (29 de Setembro) ao dia de São Jorge (23 de Abril), o preço para um Litro ou um Copo, não pode exceder o valor de Munique do pfennig.
Do dia de São Jorge (23 de Abril) ao dia de São Miguel (29 de Setembro), o Litro não será vendido por mais de dois pfennig do mesmo valor, e o Copo não mais de três Heller (Heller geralmente é meio pfennig).
Se isto não for cumprido, a punição indicada abaixo será administrada.
Se todo cervejeiro tiver outra cerveja, que não a cerveja do verão, não deve vendê-la por mais de um pfennig por Litro.
Além disso, nós desejamos enfatizar que no futuro em todas as cidades, nos mercados e no país, os únicos ingredientes usados para fabricação da cerveja devem ser cevada, malte e água.
Qualquer um que negligenciar, desrespeitar ou transgredir estas determinações, será punido pelas autoridades da corte que confiscarão tais barris de cerveja, sem falha.
Se, entretanto, um comerciante no país, na cidade ou nos mercados comprar dois ou três barris da cerveja (que contém 60 litros) para revendê-los ao vendedor comum, apenas para este será permitido acrescentar mais um Heller por Copo, do que o mencionado acima. Além disso, deverá acrescentar um imposto e aumentos subsequentes ao preço da cevada (considerando também que os tempos da colheita diferem, devido à localização das plantações).
Nós, o Ducado da Baviera, teremos o direito de fazer apreensões para o bem de todos os interessados.
Guilherme IV Duque da Baviera

 


 

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